{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20577,"origem":"stj","sha256_origem":"b0e8dcf458ac51d894ddf6116278084ee51815a9755608d5c7f81ea3a4a01cad","registro_original":{"id_fonte":"000833553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007477","numero_registro":"202103364015","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nRESCISÓRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO\nESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Caso em que o acórdão recorrido entendeu que a decisão\nrescindenda \"ofendeu o artigo o artigo 7º, inciso IV, da\nConstituição, pois emprestou vigência à norma municipal que vinculou\no pagamento do auxílio alimentação ao salário mínimo em situação que\ncontrariava até mesmo a Súmula Vinculante n. 4\". Assim, não cabe a\nesta Corte alterar, em sede de recurso especial, o acórdão\nrecorrido, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal\nFederal.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de\nFaria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - USURPAÇÃO DA\nCOMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1750179>>-AM,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 901789>>-SP,\n         {{AREsp 2161896}}-PR,\n         {{AREsp 1997700}}-PR,\n         {{REsp 2026614}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f7a5dec1267172826f57f766bdffc62846dd71afa6311b86d3bfc67261b2d149","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
