# Registro público: STJ — 2007082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c4892280fc1bcb5e65dba3829ba20dc0356e89dbd218cefdb5e757053733b5d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833555
- **Número de registro na fonte:** 202201717023
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCEITO DE
RECEITA E FATURAMENTO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no
sentido de que a discussão a respeito do conceito de receita bruta e
faturamento, para fins de definição de base de cálculo, tem cunho
eminentemente constitucional, sendo vedado ao STJ a sua análise, sob
pena de usurpação de competência do STF" (AgInt no REsp n.
1.873.969/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 9/8/2021, DJe de 20/8/2021.).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese específica dos autos, o Tribunal Regional Federal
julgou a questão da exclusão do IRPJ e da CSLL da base de cálculo do
PIS e da COFINS mediante interpretação do conceito de receita bruta
e de faturamento, inviabilizando o conhecimento da questão pelo
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCEITO DE
RECEITA E FATURAMENTO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no
sentido de que a discussão a respeito do conceito de receita bruta e
faturamento, para fins de definição de base de cálculo, tem cunho
eminentemente constitucional, sendo vedado ao STJ a sua análise, sob
pena de usurpação de competência do STF" (AgInt no REsp n.
1.873.969/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 9/8/2021, DJe de 20/8/2021.).
3. Na hipótese específica dos autos, o Tribunal Regional Federal
julgou a questão da exclusão do IRPJ e da CSLL da base de cálculo do
PIS e da COFINS mediante interpretação do conceito de receita bruta
e de faturamento, inviabilizando o conhecimento da questão pelo
Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCEITO DE FATURAMENTO E RECEITA BRUTA - DEFINIÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO - ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1592093>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c4892280fc1bcb5e65dba3829ba20dc0356e89dbd218cefdb5e757053733b5d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

