# Registro público: STJ — 2011250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20580/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc0e1904d9c79c9356552a5d66ba7ae1e9ddd8413d9209c57218c995e0688989

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURO CONTRA ACIDENTE DO
TRABALHO (SAT). GRAU DE RISCO. CRITÉRIOS ADOTADOS PARA O CÁLCULO.
VÍCIOS DE LEGALIDADE E DE MOTIVAÇÃO. AFERIÇÃO. EXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no RE 677.725, decidiu ser
constitucional o cálculo da alíquota da contribuição social
destinada ao SAT conforme os critérios definidos pelo Decreto n.
3.048/1999, na redação do Decreto n. 6.957/2009.
- **Item 3 (texto oficial):** No que se refere à tese de vícios de legalidade e de motivação no
reenquadramento do grau de risco da atividade, por falta de
transparência quanto aos dados estatísticos, critérios e metodologia
considerados para esse fim, o recurso especial não pode ser
conhecido, pois eventual conclusão nesse sentido dependeria de ampla
produção e análise de provas, o que não é adequado nessa via
recursal, notadamente quando inaugurada em autos de mandado de
segurança. Observância da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURO CONTRA ACIDENTE DO
TRABALHO (SAT). GRAU DE RISCO. CRITÉRIOS ADOTADOS PARA O CÁLCULO.
VÍCIOS DE LEGALIDADE E DE MOTIVAÇÃO. AFERIÇÃO. EXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. O Supremo Tribunal Federal, no RE 677.725, decidiu ser
constitucional o cálculo da alíquota da contribuição social
destinada ao SAT conforme os critérios definidos pelo Decreto n.
3.048/1999, na redação do Decreto n. 6.957/2009.
3. No que se refere à tese de vícios de legalidade e de motivação no
reenquadramento do grau de risco da atividade, por falta de
transparência quanto aos dados estatísticos, critérios e metodologia
considerados para esse fim, o recurso especial não pode ser
conhecido, pois eventual conclusão nesse sentido dependeria de ampla
produção e análise de provas, o que não é adequado nessa via
recursal, notadamente quando inaugurada em autos de mandado de
segurança. Observância da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
