{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20583,"origem":"stj","sha256_origem":"bd38f37beff9548d29c7c07666ebedebb3121e4fa21eccac7f4bd471b72c632b","registro_original":{"id_fonte":"000833559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025325","numero_registro":"202200435088","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE\nSEGURANÇA COLETIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ASSOCIADOS RECONHECIDA\nPELO TRIBUNAL DE ORGIEM. VIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. O Tribunal de origem, tendo por base o conjunto fático-probatório\ndos autos, reconheceu a ausência de interesse da associação\nrecorrente ao verificar que seus associados não eram pessoas\njurídicas sujeitas à circunscrição da autoridade coatora antes da\nimpetração deste mandamus, bem como não demonstrou ato coator\npraticado ou prestes a ser praticado pelo Delegado da Receita\nFederal de Araraquara. Nesse contexto, decidir de forma contrária ao\nque ficou expressamente consignado no acórdão recorrido, implica\nrevolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra\nno óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes:AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.906.804/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 8/8/2022, DJe de 17/8/2022; AgInt no AREsp n.\n1.945.796/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 8/8/2022, DJe de 16/8/2022; AgInt nos EDcl no\nAgInt nos EDcl no REsp n. 1.799.528/RS, relator Ministro Manoel\nErhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado\nem 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.\n3. A hipótese dos autos \"não se amolda ao Tema 1.119 da repercussão\ngeral, porquanto não se trata de debate a respeito de eventual\nlegitimidade de associação 'para cobrança de valores pretéritos de\ntítulo judicial decorrente de mandado de segurança coletivo',\ntampouco foi apenas a ausência de lista de associados que determinou\na extinção do mandamus\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.906.804/SP,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n8/8/2022, DJe de 17/8/2022.).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de\nFaria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DOS ASSOCIADOS - REEXAME DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1799528>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1906804>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1945796>>-MS\n(TEMA 1.119/STF - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1906804>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"980c67f1c546ff8dc0194a6c3e4900dee70e9f3d27b13e49a8902bf4370e160a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
