# Registro público: STJ — 1767791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6713700c9f67ba8ed18b2a8c1cef6a2f680cdd4513cfb50bf2d9653ebaa24b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REAJUSTE DA
TABELA DO SUS. ALÍQUOTA. MARCO TEMPORAL FIXADO NA SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A execução deve observar o limite temporal estabelecido no título
executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao decidir pela observância do termo final estabelecido
expressamente no título executivo, o Tribunal de origem alinhou-se à
jurisprudência deste Sodalício sobre o tema, a qual se firmou no
sentido de que, "Na  hipótese de ter a sentença discutido
expressamente a questão temporal da incidência do reajuste de 9,56%
nas tabelas do SUS ou ser posterior à sua edição, a alteração da
base de incidência em sede executiva configura violação da coisa
julgada" (AgInt no REsp n. 1.790.818/RS, relator Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 5/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REAJUSTE DA
TABELA DO SUS. ALÍQUOTA. MARCO TEMPORAL FIXADO NA SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES.
1. A execução deve observar o limite temporal estabelecido no título
executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada.
2. Ao decidir pela observância do termo final estabelecido
expressamente no título executivo, o Tribunal de origem alinhou-se à
jurisprudência deste Sodalício sobre o tema, a qual se firmou no
sentido de que, "Na  hipótese de ter a sentença discutido
expressamente a questão temporal da incidência do reajuste de 9,56%
nas tabelas do SUS ou ser posterior à sua edição, a alteração da
base de incidência em sede executiva configura violação da coisa
julgada" (AgInt no REsp n. 1.790.818/RS, relator Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 5/4/2022).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TABELA DE SERVIÇOS DO SUS - REAJUSTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL - COISA
JULGADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1790818>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1935404>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1457285>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** d6713700c9f67ba8ed18b2a8c1cef6a2f680cdd4513cfb50bf2d9653ebaa24b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

