{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20589,"origem":"stj","sha256_origem":"f0f224b76540d8c812198a0a09eb014f4e36f249e0d405e9d6bbee027d9104be","registro_original":{"id_fonte":"000833701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900812","numero_registro":"202002684627","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO\nCONFIGURADOS.\n1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n2. Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte Superior, os\nsegundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da\nexistência de vícios no acórdão proferido nos primeiros\naclaratórios, sendo descabida a discussão acerca da decisão\nanteriormente embargada, pois o prazo para a respectiva impugnação\nextinguiu-se em virtude da preclusão consumativa (EDcl nos EDcl no\nAgRg nos EREsp n. 1.230.609/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Corte\nEspecial, DJe 26/10/2016.)\n3. Na espécie, não se verifica, no acórdão dos primeiros\ndeclaratórios, nenhum dos vícios que permitam o manejo da\ninsurgência, e a arguição de supostos vícios no acórdão que julgou o\nagravo interno precluiu com a oposição dos primeiros aclaratórios.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de\nFaria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"efbcdcb02cec23d27fcd22b10d2b8d12bbae031e490a3d717c85292ea6102683","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
