{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20605,"origem":"stj","sha256_origem":"9fa788e2266577e3ceff930a4362ce7e648f348fa469a17f80a0ac8cf7c7a8d6","registro_original":{"id_fonte":"000834142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024893","numero_registro":"202202809529","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO\nAO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO\nART. 117 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 211/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DOS\nTERMOS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIII - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia\npelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de\nDeclaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não\npreenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos\ntermos da Súmula n. 211/STJ.\nIV - O tribunal de origem, a partir do exame do pedido formulado na\ninicial da presente Ação Civil Pública, bem como das cláusulas do\nacordo de leniência firmado, além da minuciosa análise dos elementos\nprobatórios contidos nos autos, ratificou a homologação da avença\ncelebrada e decidiu pelo descabimento da manutenção da medida\nconstritiva decretada. Rever tal conclusão, com objetivo de acolher\nas alegações recursais, demandaria interpretação de cláusula\ncontratual e necessário revolvimento de matéria fática, o que é\ninviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices estampados\nnas Súmulas ns. 05 e 07/STJ.\nV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina e Gurgel de Faria  votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c4be46fa1f39272a967060ea11f18e6881d9d188fc8db30359d2e750af85e0ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
