{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20615,"origem":"stj","sha256_origem":"9df26c23fba836d83b0c58f579d3f28f8df721beaae49ddad9e339e2a418a917","registro_original":{"id_fonte":"000834206","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927562","numero_registro":"202100771976","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO COLETIVA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. COISA JULGADA A IMPEDIR O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.\n1. Nos termos do art. 103, § 2º, do CDC,  \"os beneficiários do\ntítulo judicial não podem ser impedidos de executá-lo, em razão de\ndesídia do sindicato na condução do processo de execução coletiva,\nque culminou na prescrição intercorrente\" (AgInt no REsp n.\n1.960.015/PE, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de\n1/4/2022).\n2. O eventual reconhecimento da prescrição intercorrente na execução\ncoletiva movida pelo Sindicato não alcança as execuções individuais,\numa vez que, na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, \"o\najuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a\ncontagem do prazo prescricional\", entendimento este \"que não está\nadstrito às hipóteses em que haja discussão sobre a legitimidade do\nsindicato\"(AgInt no REsp n. 2.003.355/DF, relator Ministro GURGEL DE\nFARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 3/10/2022). Nesse mesmo sentido: AgInt\nno AREsp n. 1.238.993/GO, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 8/3/2021.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel\nde Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9e7c950cf3fb49c341b6194a84c2de11de00be4696169c8cf96d340bbfec3e54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
