# Registro público: STJ — 2016840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da8dae69d926162fd8cefeb28d4f634f6fb4e267304784e307a3a9929278bd6c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834210
- **Número de registro na fonte:** 202002062981
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
INICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é cabível
a fixação de verba honorária em decisão interlocutória na qual
aviado agravo de instrumento" (AgInt nos EDcl no REsp n.
1.979.540/PE, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
29/9/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** "A imposição de honorários recursais está condicionada à prévia
fixação de honorários de sucumbência na instância de origem, o que
não ocorre em se tratando de recurso oriundo de agravo de
instrumento contra decisão que não pôs fim à demanda" (AgInt nos
EAREsp n. 1.671.431/MT, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
CORTE ESPECIAL, DJe de 12/9/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Caso concreto em que a decisão do Juízo de primeiro grau, de
natureza interlocutória, limitou-se a fixar honorários advocatícios
iniciais em sede de cumprimento de sentença, sem colocar fim ao
processo. Logo, o indeferimento do agravo de instrumento interposto
contra tal decisum não autoriza a fixação de honorários advocatícios
recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
INICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.
1. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é cabível
a fixação de verba honorária em decisão interlocutória na qual
aviado agravo de instrumento" (AgInt nos EDcl no REsp n.
1.979.540/PE, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
29/9/2022).
2. "A imposição de honorários recursais está condicionada à prévia
fixação de honorários de sucumbência na instância de origem, o que
não ocorre em se tratando de recurso oriundo de agravo de
instrumento contra decisão que não pôs fim à demanda" (AgInt nos
EAREsp n. 1.671.431/MT, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
CORTE ESPECIAL, DJe de 12/9/2022).
3. Caso concreto em que a decisão do Juízo de primeiro grau, de
natureza interlocutória, limitou-se a fixar honorários advocatícios
iniciais em sede de cumprimento de sentença, sem colocar fim ao
processo. Logo, o indeferimento do agravo de instrumento interposto
contra tal decisum não autoriza a fixação de honorários advocatícios
recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** da8dae69d926162fd8cefeb28d4f634f6fb4e267304784e307a3a9929278bd6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** da8dae69d926162fd8cefeb28d4f634f6fb4e267304784e307a3a9929278bd6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

