# Registro público: STJ — 2074535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2023-01-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63f6f65f275f7df065f1521e0b0a5ff44688f461dac6bed9a0b62d399891a65e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA.
ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte tem o entendimento de que, na hipótese de
responsabilidade extracontratual, a taxa dos juros moratórios
prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à SELIC, que é
composta de juros moratórios e de correção monetária.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o Tribunal estadual, em demanda indenizatória por
danos morais e materiais advindos de acidente ocorrido em embarque
de composição ferroviária (trem urbano), aplicou juros de 1% ao mês
do art. 406 do CC em lugar da taxa SELIC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA.
ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
1. Esta Corte tem o entendimento de que, na hipótese de
responsabilidade extracontratual, a taxa dos juros moratórios
prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à SELIC, que é
composta de juros moratórios e de correção monetária.
2. Caso em que o Tribunal estadual, em demanda indenizatória por
danos morais e materiais advindos de acidente ocorrido em embarque
de composição ferroviária (trem urbano), aplicou juros de 1% ao mês
do art. 406 do CC em lugar da taxa SELIC.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
