{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20623,"origem":"stj","sha256_origem":"0f06d3b623945615eed1bfec05950bd5e151e31516d90b07a51873ecd5e672c2","registro_original":{"id_fonte":"000834217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149281","numero_registro":"202201790477","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2023-01-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA)\nSALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE.\n1. De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é\nimpenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada\nem conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras\nmodalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé\nou fraude. Precedentes.\n2. O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015 não afasta o\nentendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os\nvalores inferiores a 40 salários-mínimos são presumidamente\nimpenhoráveis.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"561c7669d4cbece1200a57ed2802e679ef87ee105dd9a5b94978bd544f34c954","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
