{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20628,"origem":"stj","sha256_origem":"b0b75c8e4ffb604fe876ed24bc18736d852f6ffe53a6d16861fefb09c4f6b3fb","registro_original":{"id_fonte":"000834334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000219","numero_registro":"202201272477","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2023-01-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SOCIEDADE\nEMPRESÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM AMBIENTE HOSPITALAR.\nLEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA DO IRPJ E DA CSLL. ACÓRDÃO\nEMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n07/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nINADEQUADA AO CASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se\no Código de Processo Civil de 2015.\nII - Esta Corte firmou posicionamento, em recurso repetitivo,\nsegundo o qual, para efeito de tributação com base nas alíquotas\ndiferenciadas de IRPJ e CSLL, são considerados serviços hospitalares\naqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos\nhospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, sendo, em\nregra, mas não necessariamente, prestados no interior do\nestabelecimento hospitalar.\nIII - Após o advento da Lei n. 11.727/2008, com início de vigência\nem 1º/01/2009, passou-se a exigir, além do enquadramento da\natividade como de natureza hospitalar, outros dois requisitos para a\nconcessão do benefício: estar o contribuinte constituído como\nsociedade empresária e atender às normas da ANVISA.\nIV - A Agravante sustenta que a sociedade prestadora de serviços\nmédicos em exame não está organizada como sociedade empresária,\nconsoante exige a norma tributária a qual confere a base de cálculo\nfavorecida.\nV - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem de que se\ntrata de uma sociedade empresária, devidamente constituída, com o\nobjetivo de acolher a pretensão recursal de afastar a tributação\nprivilegiada pelos Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e\nContribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, porquanto não\npreenchidos os requisitos exigidos pela norma tributária a qual\ndisciplina a base de cálculo dos tributos em tela, demandaria\nnecessário revolvimento de matéria fática, inviável, em sede de\nrecurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Gurgel de Faria, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os\nSrs. Ministros Gurgel de Faria (voto-vista), Benedito Gonçalves\n(Presidente) e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8356253c87b51d07c0ec2500f9a3cc729e167ac0e42aa420fbd4b8bee1f3fbae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
