{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20630,"origem":"stj","sha256_origem":"431a4552e18284bc58cb2222eec9fcf5a550a86f074b72c86ffab7162cbe7652","registro_original":{"id_fonte":"000834336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988414","numero_registro":"202200582203","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2023-01-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o regime\ndos\nrecursos especiais repetitivos, pacificou o entendimento  de que não\nsão cabíveis honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação\nao cumprimento de sentença.\n2. Nos termos da Súmula 519 do STJ, aplicável às execuções contra a\nFazenda Pública, \"na hipótese de rejeição da impugnação ao\ncumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios\".\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Regina\nHelena Costa, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina\nHelena Costa (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não\nparticipou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beb1118f-2eac-4328-a733-3e2490368b61/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"284d187c95d922e50b86e94d7c838cf710db0f5e78cbd93587d6f74a30715a0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
