# Registro público: STJ — 1988414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2023-01-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 431a4552e18284bc58cb2222eec9fcf5a550a86f074b72c86ffab7162cbe7652

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o regime
dos
recursos especiais repetitivos, pacificou o entendimento  de que não
são cabíveis honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação
ao cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 519 do STJ, aplicável às execuções contra a
Fazenda Pública, "na hipótese de rejeição da impugnação ao
cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o regime
dos
recursos especiais repetitivos, pacificou o entendimento  de que não
são cabíveis honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação
ao cumprimento de sentença.
2. Nos termos da Súmula 519 do STJ, aplicável às execuções contra a
Fazenda Pública, "na hipótese de rejeição da impugnação ao
cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Regina
Helena Costa, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não
participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
