{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20650,"origem":"stj","sha256_origem":"83aedf5779bc6d4fe6518f1d43e4a7e09ed88fc32587c258a67c36586a838dab","registro_original":{"id_fonte":"000833163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1755797","numero_registro":"201801776773","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA\nDE MERCADORIA POR PREÇO MENOR DO QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA.\nART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 525.625/RS (Rel.\nMinistro FRANCISCO FALCÃO), em juízo de retratação, por força do\nart. 1.040 do CPC/2015, revendo sua jurisprudência anterior, firmou\no entendimento no sentido da inaplicabilidade do art. 166 do CTN, em\ncaso idêntico, porquanto esse dispositivo do CTN está inserido na\nseção relativa ao \"pagamento indevido\", cujas hipóteses estão\nprevistas no art. 165 do CTN. Em nenhum dos incisos do art. 165 do\nCTN se encontra a hipótese de que trata o presente feito. O montante\npago a título de substituição tributária não era indevido quando da\nrealização da operação anterior. Ao contrário, aquele valor era\ndevido e poderia ser, inclusive, exigido pela Administração\ntributária. Ocorre que, realizada a operação que se presumiu, a base\nde cálculo se revelou inferior à presumida. Esse fato superveniente\né que faz nascer o direito do contribuinte. Não se trata, portanto,\nde repetição de indébito, nos moldes do art. 165 do CTN, mas de mero\nressarcimento, que encontra fundamento no art. 10 da Lei\nComplementar 87/96.\nIII. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00165 ART:00166","LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR\n        ART:00010","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00150 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO\nMENOR DO QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA - INAPLICABILIDADE DO ART.\n166 DO CTN)\n   STJ - <<REsp 525625>>-RS\n(REPERCUSSÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS)\n   STF - [[RE 608872]]-MG\n(ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO\nMENOR DO QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA - RESSARCIMENTO AO\nSUBSTITUÍDO)\n   STF - [[RE 593849]]-MG\n(ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA -\nRESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1962106>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4b14787646749530bea9a872b01c619a9fb5451617f81a3e74ccbb71db406e39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
