{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20651,"origem":"stj","sha256_origem":"29688632d2947a1513fa2abf7244b96ce6a1d1fd94023905faec3e90bd212ec8","registro_original":{"id_fonte":"000833164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1665863","numero_registro":"202000380207","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.\nINEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ALEGADA\nOFENSA AOS ARTS. 966, 967, 981, 982, 983, 997, 1.008 E 1.150 DO\nCÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR O\nACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 284/STF. ISSQN. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA FIXA.\nHIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMOU O CARÁTER EMPRESARIAL\nDA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA PESSOA JURÍDICA. CONTROVÉRSIA\nRESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DA\nANÁLISE DO CONTRATO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA\nESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Trata-se, na origem de demanda objetivando o afastamento do\nrecolhimento do ISSQN pelo regime em função do número de\nprofissionais atuantes na sociedade, dando lugar à sua aplicação de\nforma fixa. O Tribunal de origem manteve a sentença, que julgou\nimprocedentes os pedidos autorais.\nIII. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489, e 1.022,\nII, do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na\nmedida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do\nacórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de\nDeclaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e\ncompleto, as questões necessárias à solução da controvérsia,\ndando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.\nIV. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão\ncontrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou\nnegativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no\nREsp 1.816.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe\nde 18/05/2020; AREsp 1.362.670/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL\nMARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp 801.101/MG, Rel.\nMinistra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008.\nV. Não sendo particularizado dispositivo apto a sustentar o pleito\nde recolhimento pelo regime do ISSQN fixo, tem aplicação, por\nanalogia, a Súmula 284/STF, segundo a qual \"é inadmissível o recurso\nextraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não\npermitir a exata compreensão da controvérsia\".\nVI. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"as sociedades\nuniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS,\nprevisto no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei n. 406/68,\nquando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim,\nprestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios,\nsob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem estrutura\nou intuito empresarial\" (EREsp 866.286/ES, Rel. Ministro HAMILTON\nCARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 20/10/2010). E, na forma da\norientação jurisprudencial dessa Corte, a adoção da forma societária\nlimitada, porque impõe limites à responsabilidade pessoal dos\nsócios, afasta o regime privilegiado de recolhimento fixo do ISSQN,\nnos termos do art. 9º, § 3º, do Decreto-lei 406/68. Precedentes:\nSTJ, AREsp 1.448.466/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 19/12/2019; AgRg no REsp 1.178.984/SP, Rel. Ministro\nBENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/11/2010.\nVII. A fundamentação adotada na origem está embasada no exame das\nprovas dos autos e das cláusulas do contrato social, e, portanto, o\nacórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame\ndos aspectos concretos da causa e da aludida peça contratual, o que\né vedado, no âmbito do Recurso Especial. Precedentes.\nVIII. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED DEL:000406 ANO:1968\n        ART:00009 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES\nDA PARTE)\n   STJ - <<AREsp 1362670>>-MG,\n         <<REsp 801101>>-MG,\n         <<EDcl no REsp 1816457>>-SP\n(SÚMULA 284/STF - FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1504054>>-RJ\n(SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - CÁLCULO DIFERENCIADO DO ISS -\nREQUISITOS - SOCIEDADE LIMITADA)\n   STJ - <<EREsp 866286>>-ES,\n         <<AREsp 1448466>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1178984>>-SP\n(SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - SOCIEDADE LIMITADA - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1713140>>-SP,\n         <<AREsp 1523204>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e77a4b4f45e30f7bbbc3bd084271c0da04ded66d9128544e857aa66422a98e92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
