# Registro público: TJAM — 02320418420198040001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-08-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/206528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/206528.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25a23dfa9408054c5894f2a243953327cf079f4dd82af1ee9ba5d99d034682d9

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 6
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-08-06
- **Último ato com data válida:** 2020-12-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-12-17** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-09-04** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-09-03** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-08-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-08-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-08-06** — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Concurso de Credores

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-08-07T12:03:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-08-07T12:03:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-09-03T11:12:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-12-17T09:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-08-06T17:15:27.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2019-09-04T10:05:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–6 de 6 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5000](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5000)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/25a23dfa9408054c5894f2a243953327cf079f4dd82af1ee9ba5d99d034682d9.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-08-06 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-08-07 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-08-07 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-09-03 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-09-04 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-12-17 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-15T09:09:18\.002000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190806160746
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-08\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 25a23dfa9408054c5894f2a243953327cf079f4dd82af1ee9ba5d99d034682d9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02467679720188040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1927300/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento Provisório de Sentença
- [TJAM — 02034649620198040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1925425/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento Provisório de Sentença
- [TJSP — 00004805420218260062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6237312/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 01 CUMULATIVA DE BARIRI
- [TJSP — 00006225820218260062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6231135/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 01 CUMULATIVA DE BARIRI
- [TJSP — 00002104720238260260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6136805/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 01 VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - - 1ª RAJ/ 7ª RAJ/ 9ª RAJ
- [TJAM — 02154100220188040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1960866/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJPR — 00000297219948160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275810/) — classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; referências coincidentes: 5000
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPR — 00000295620238160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6259410/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 485b11b8c346323a1d7823f211be11ed2fc5e138cbc134f858a716bed398797c
- **SHA-256 do registro documental:** 25a23dfa9408054c5894f2a243953327cf079f4dd82af1ee9ba5d99d034682d9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 25a23dfa9408054c5894f2a243953327cf079f4dd82af1ee9ba5d99d034682d9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02320418420198040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2020-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/25a23dfa9408054c5894f2a243953327cf079f4dd82af1ee9ba5d99d034682d9.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 25a23dfa9408054c5894f2a243953327cf079f4dd82af1ee9ba5d99d034682d9
- **SHA-256 do comentário:** 79c9492cf67c93a84504cae004dcfd8d25058072b1a8d91642b3b86349a61900
