{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20658,"origem":"stj","sha256_origem":"f11b83df7c54998829a3c773fc99e532c9fb0f760c26529e518f486e89a00f92","registro_original":{"id_fonte":"000833214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973779","numero_registro":"202102678929","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-03-21","data_publicacao":"2022-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, §\n1º, DO CPC/2015.\n1. O agravo interno que limita-se a tecer impugnações genéricas\nquanto aos fundamentos da decisão agravada, bem como a repetir as\nmesmas razões do agravo em recurso especial, não atende o ônus da\ndialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015.\n2. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"792df2b5b445dcbb4d12062de53665398fee8bad9560b697f6b3ce455646ad9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
