# Registro público: STJ — 2104959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d20a8b0cd3f5c5107db7c71414505b4137b253d9de538521343ab584aaeae84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO (CONAB). SAFRA DE ALGODÃO. CLASSIFICAÇÃO APONTADA COMO
FRAUDULENTA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETO N. 20.910/32.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de ação indenizatória pleiteando a reparação de danos
supostamente sofridos em razão de irregularidades na classificação
de produto agrícola (algodão em pluma, safra 1997/1998).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem afastou a prescrição consignando que "o
prazo prescricional não possui como termo inicial o levantamento
prévio dos técnicos da CONAB realizado em 1998, como defendido pela
embargante, mas sim a data da conclusão dos trabalhos apuratórios,
com a apresentação do relatório final dos técnicos da entidade,
ocorrida em 2005".
- **Item 3 (texto oficial):** Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que, em razão do princípio da
actio nata, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional se
dá a partir da ciência inequívoca do ato lesivo, o que, na espécie,
ocorre na data em que a classificação fraudulenta foi apurada,
definitivamente, no âmbito administrativo. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO (CONAB). SAFRA DE ALGODÃO. CLASSIFICAÇÃO APONTADA COMO
FRAUDULENTA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETO N. 20.910/32.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO.
1. Trata-se de ação indenizatória pleiteando a reparação de danos
supostamente sofridos em razão de irregularidades na classificação
de produto agrícola (algodão em pluma, safra 1997/1998).
2. O Tribunal de origem afastou a prescrição consignando que "o
prazo prescricional não possui como termo inicial o levantamento
prévio dos técnicos da CONAB realizado em 1998, como defendido pela
embargante, mas sim a data da conclusão dos trabalhos apuratórios,
com a apresentação do relatório final dos técnicos da entidade,
ocorrida em 2005".
3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que, em razão do princípio da
actio nata, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional se
dá a partir da ciência inequívoca do ato lesivo, o que, na espécie,
ocorre na data em que a classificação fraudulenta foi apurada,
definitivamente, no âmbito administrativo. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) -
SAFRA DE ALGODÃO - CLASSIFICAÇÃO APONTADA COMO FRAUDULENTA -
PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DECRETO 20.910/32 - CIÊNCIA INEQUÍVOCA
DO ATO LESIVO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1635489>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 946406>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 950407>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2347481](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61612/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2134160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58962/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1925897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27121/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
