# Registro público: STJ — 2032368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e49c7ad09448183c5efd2ae6216c7ea970cd7b72cb2e14efa776b264286bc85

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA AJG. AUSÊNCIA DE
INDEFERIMENTO EXPRESSO. PRESUNÇÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão da União contraria o entendimento jurisprudencial do
STJ declarado pela Corte Especial no julgamento do EAREsp n.
440.971/RS, segundo o qual a ausência de indeferimento expresso do
pedido de assistência judiciária gratuita enseja a presunção da
concessão do benefício em favor da parte que o requereu.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA AJG. AUSÊNCIA DE
INDEFERIMENTO EXPRESSO. PRESUNÇÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão da União contraria o entendimento jurisprudencial do
STJ declarado pela Corte Especial no julgamento do EAREsp n.
440.971/RS, segundo o qual a ausência de indeferimento expresso do
pedido de assistência judiciária gratuita enseja a presunção da
concessão do benefício em favor da parte que o requereu.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM -
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DEFERIMENTO TÁCITO -
RECONHECIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 440971>>-RS,
         <<EAREsp 731176>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1988913>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1785252>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.108.024 do STJ: pedido de assistência judiciária gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108024/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.108.024 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido de assistência judiciária gratuita, pessoa natural e reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** a7dd9b1f54092b00fa309f807815bc5acbe7117da174bd1e2f7356785573fe00
- **SHA-256 do registro documental:** 0e49c7ad09448183c5efd2ae6216c7ea970cd7b72cb2e14efa776b264286bc85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108024%2F)

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
- **SHA-256 do registro documental:** 0e49c7ad09448183c5efd2ae6216c7ea970cd7b72cb2e14efa776b264286bc85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e49c7ad09448183c5efd2ae6216c7ea970cd7b72cb2e14efa776b264286bc85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

