# Registro público: STJ — 1682961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c461a64e269d74f609cafdbf1ef10d7b3dbae51068f64f8744be54f5843657f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. PRESUNÇÃO DE PREENCHIMENTO NÃO ILIDIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. I - O feito decorre de ação movida pela ora agravada, Associação Beneficente nossa Senhora de Nazaré - ABENSENA, objetivando o reconhecimento de imunidade tributária, em face da previsão contida no art. 150, VI, da Constituição Federal. No primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido porque o autor não teria apresentado o preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN. II - Acórdão recorrido fundamentando com base no art. 150, VI, da Consti…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS DO ART.
14 DO CTN. PRESUNÇÃO DE PREENCHIMENTO NÃO ILIDIDA PELA FAZENDA
PÚBLICA.
I - O feito decorre de ação movida pela ora agravada, Associação
Beneficente nossa Senhora de Nazaré - ABENSENA, objetivando o
reconhecimento de imunidade tributária, em face da previsão contida
no art. 150, VI, da Constituição Federal. No primeiro grau, foi
julgado improcedente o pedido porque o autor não teria apresentado o
preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN.
II - Acórdão recorrido fundamentando com base no art. 150, VI, da
Constituição Federal. A despeito do óbice, o Superior Tribunal de
Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que, em se
tratando de instituição religiosa, configurada como entidade
beneficente, sem fins lucrativos, deve o município apresentar prova
que a entidade, in casu, detentora de certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social - CEBAS e declarada de utilidade
pública, não cumpriu os requisitos legais para a obtenção da
imunidade tributária. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.860.030/RS,
relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5),
Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 29/9/2021; AgInt no
REsp n. 1.968.035/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022; AgRg no
AREsp n. 239.268/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012 e REsp n.
1.698.305/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
III - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IPTU - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADE BENEFICENTE - FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL - REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN - PRESUNÇÃO DE
PREENCHIMENTO NÃO ILIDIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1860030>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1968035>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 239268>>-MG,
         <<REsp 1698305>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1678426>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2268023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143672/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1642183](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17371/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prefeitura cobra IPTU de templo ou entidade imune](https://wikijuridica.com.br/tributario/iptu-imunidade-entidade-templo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fiptu-imunidade-entidade-templo%2F)

