{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20670,"origem":"stj","sha256_origem":"cb4e0aa5ba98421c6b704f6eeebaa939dd79737b3916bd502bba1bd73b1014af","registro_original":{"id_fonte":"000833328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1683497","numero_registro":"202000686634","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO\nADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E\nABASTECIMENTO. PRAZO JUDICIAL PARA ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS.\nRAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. ART. 6º, III, DO\nCDC. DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO E À IDENTIFICAÇÃO DO\nPRODUTO. PREVALÊNCIA.\nI - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra a União em que\nempresa de pescados pleiteou o reconhecimento da legitimidade da\nexpressão \"porcionado\" nas embalagens de produtos fracionados dentro\nda norma padrão, especialmente o produto filé de salmão.\nII - A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes para\ncondenar a União a fixar prazo razoável à substituição do termo nas\nembalagens pela empresa autora, e Tribunal Regional Federal da 4ª\nRegião manteve a sentença, destacando que não se reconheceu \"o\ndireito à utilização, em qualquer época, das embalagens com o termo\n\"porcionado\"; concedeu-se, ao invés, parte do provimento, para que à\nempresa autora fosse permitido utilizar aquelas embalagens\nconfeccionadas em data anterior à notificação efetuada pelo fiscal\ndo Ministério da Agricultura\".\nIII - A despeito da fundamentação utilizada pelo juízo a quo no\nsentido de ser proporcional e razoável a admissão de venda das\nembalagens confeccionadas em data anterior à notificação do órgão\nfiscalizador, tais razões não merecem guarida diante do escopo\nfiscalizatório sanitário: proteção ao consumidor. A partir dos\nargumentos apresentados pela União em seu recurso especial, é\npossível concluir que o termo \"porcionado\" deve ser substituído por\n\"pedaços\" não por mero capricho do órgão responsável, mas por\natendimento a normas pré-estabelecidas que atendem ao direito básico\ndo consumidor à informação clara e adequada quanto ao produto que\nserá consumido.\nIV - Permitir que empresa notificada, sabedora da impropriedade de\ntermo aposto em embalagem de seus produtos, os coloque à venda no\nmercado, com o único intuito de afastar prejuízo que teria para\nadequá-los à legislação e à regulamentação próprias do produto, não\né proporcional ou razoável quando se considera que se está\nrestringindo o direito do consumidor à correta informação do\nproduto.\nV - Circunstâncias como prazo exíguo entre a ciência da\nimpropriedade do termo utilizado no rótulo de produtos e a\nnotificação para que deixasse de utilizá-lo poderiam até ensejar\npretensão indenizatória à empresa autora, entretanto, jamais\npoderiam implicar na flexibilização do direito do consumidor à\ncorreta e específica informação do produto a ser consumido.\nVI - Agravo conhecido e recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o\nSr. Ministro Relator","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"478cf2e0e17bb5a9efd283bfbac0d3b73e9b03ca5002ee181e18755f528684b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
