{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20672,"origem":"stj","sha256_origem":"7b3a6aa68fffea9c15fed76a9a9c7ccbf8b4e66b1f441144efa1542138d2a147","registro_original":{"id_fonte":"000833333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155616","numero_registro":"202201914730","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLICIA MILITAR.\nLIMITE DE IDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO LEGAL\nAPONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI\nLOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO.\n1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido do\ncabimento de impugnação parcial de capítulos autônomos em sede de\nagravo interno, admitindo que a não impugnação específica de todos\nos fundamentos da decisão recorrida acarreta tão somente a preclusão\ndos capítulos não impugnados (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro\nLUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe\n17/11/2021). Desta forma, preclusa a matéria relativa ao não\nconhecimento do recurso especial pelo dissídio jurisprudencial não\ndemonstrado nos moldes legais e regimentais, já que não impugnado\nneste recurso.\n2. Incide a Súmula n. 284/STF quando o dispositivo legal indicado\ncomo violado não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese\ndeduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.\nAinda, não se conhece de agravo interno com arguições genéricas e\nque não ataca com precisão e clareza os fundamentos da decisão\nimpugnada.\n3. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com\nfundamento em legislação local impede o exame do recurso especial.\nIncide, no caso, a Súmula n. 280/STF. Precedentes.\n4. Por fim, não se conhece de recurso especial que alega violação da\nSúmula do STJ em razão do óbice contido na Súmula n. 518/STJ: \"para\nfins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível\nrecurso especial fundado em alegada violação de enunciado de\nsúmula\".\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182 SUM:000518","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE CAPÍTULO AUTÔNOMO - PRECLUSÃO DA\nMATÉRIA NÃO IMPUGNADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO DA SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1892507>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1931611>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1510210>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1343527>>-RS\n(EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA\n280/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1906863>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1892507>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b0221fcf5c049b9dd2848fc0ea6cb606b01b34cf3fabe963d58cb4847793b9fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
