{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20677,"origem":"stj","sha256_origem":"7cb1de2d8870feccbd9e515db835f7c43416282adc8f1bd73d503694a188e14b","registro_original":{"id_fonte":"000833340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104980","numero_registro":"202201033400","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. RECURSO  INCABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nINTEMPESTIVO.\n1. Nos termos do art. 1.030, § 1º, do CPC/2015, o recurso cabível\ncontra a decisão denegatória de recurso especial é o agravo em\nrecurso especial.\n2. É firme o entendimento no sentido de que a interposição de\nrecurso manifestamente incabível configura erro grosseiro e não\ninterrompe o prazo recursal. Assim, a oposição de embargos de\ndeclaração contra decisão que inadmite o recurso especial não\ninterrompe o prazo para a interposição do agravo previsto no art.\n1.042 do CPC/2015.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01030 PAR:00001 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1887215>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 2056523>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ad771063d2e3276e3cdcb32e9b79f0311e298b097f2c659ba4f9b6a99c9fe215","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
