{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2068,"origem":"stj","sha256_origem":"31ee1bb23af83e24fb559b544dbf045e00fce09f8ee242dc1e7e44e6b43ed7f8","registro_original":{"id_fonte":"000813247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895941","numero_registro":"202002422382","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-03-08","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. DEFINIÇÃO DA LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL PARA\nFIGURAR NAS AÇÕES QUE DISCUTEM FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS\nQUANTO À CONTA VINCULADA AO PASEP. ESTABELECIMENTO DO PRAZO E TERMO\nINICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA AÇÕES DE TAL NATUREZA, À LUZ DOS ARTIGOS\n205 DO CC E 1° DO DL 3.365/1941.\n1. Delimitação das controvérsias: \"a) O Banco do Brasil possui, ou\nnão, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de\ndemanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço\nquanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques,\nalém da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo\nConselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao\nressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta\nindividual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional\ndecenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo\nqüinqüenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O\ntermo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que\no titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito\nefetuado na conta individual vinculada ao PASEP\".\n2. Ratificação do quanto decidido pelo Ministro Presidente da\nComissão Gestora de Precedentes no SIRDR 71/TO (DJe de 18.3.2021),\nno sentido de ordenar a suspensão nacional de todos os processos\natinentes ao tema, até decisão a ser proferida pelo Superior\nTribunal de Justiça no julgamento do presente caso.\n3. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 do Código de\nProcesso Civil.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitação das controvérsias: \"\"a) O Banco do Brasil possui, ou\nnão, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de\ndemanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço\nquanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques,\nalém da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo\nConselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao\nressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta\nindividual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional\ndecenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo\nquinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O\ntermo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que\no titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito\nefetuado na conta individual vinculada ao PASEP\"; e, por maioria,\nvencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria, suspendeu a tramitação de\ntodos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem\nsobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art.\n1.037, II, do CPC/15), conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1150\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/583dbe44-bd05-4482-96bd-5bdbca597d87/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"06dcdea9d677ee4b93588d18f15cc993261763caade024f88a18cb88f307b715","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
