# Registro público: STJ — 2061254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bfb5c347a6eda072f173572407629ed2c2973446213c83653a09dce7696939c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA STF. Segundo se observa dos fundamentos que serviram de arrimo para a Corte de origem apreciar a controvérsia, a matéria foi dirimida no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME. COMPETÊNCIA STF.
Segundo se observa dos fundamentos que serviram de arrimo para a
Corte de origem apreciar a controvérsia, a matéria foi dirimida no
âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte
Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
