# Registro público: STJ — 1987091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41ece1c752e24895778c6e649c62c83cc4ba213f8bc0606280e1583cb48b670c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFLITO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.727.063/SP. TEMA N. 995/STJ. Admitida a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), só haverá fixação de juros de mora caso o INSS não efetive a implantação do benefício no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias. Orientação firmada pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos (EDcl no REsp n. 1.727.063/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques). Precedentes. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFLITO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO N. 1.727.063/SP. TEMA N. 995/STJ.
Admitida a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), só
haverá fixação de juros de mora caso o INSS não efetive a
implantação do benefício no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Orientação firmada pela Primeira Seção sob o rito dos recursos
repetitivos (EDcl no REsp n. 1.727.063/SP, relator Ministro Mauro
Campbell Marques). Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REAFIRMAÇÃO  DA  DER  (DATA  DE  ENTRADA  DO  REQUERIMENTO) -
FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA)
   STJ - <<EDcl no REsp 1727063>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1951885>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1945962>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 41ece1c752e24895778c6e649c62c83cc4ba213f8bc0606280e1583cb48b670c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.169.656 do STJ: rito dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2169656/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.169.656 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rito dos recursos repetitivos, plano de saúde e fixação de tese. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, rito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3491f525d4bc412420a54338e5247e08e72ee80573ffb95a192815a2ddea851d
- **SHA-256 do registro documental:** 41ece1c752e24895778c6e649c62c83cc4ba213f8bc0606280e1583cb48b670c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2169656%2F)

