# Registro público: STJ — 2181061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd2f73dfe9f1355645fcf2382221d37467b04d4289b930bd66f2d722ebf2c527

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº
284/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Exige-se para a admissão do apelo clareza na indicação dos
artigos de lei federal alegadamente violados, bem como a explanação
coerente, clara e precisa da medida em que o aresto objurgado teria
afrontado cada um desses dispositivos, ou a eles tenha dado
interpretação divergente da adotada por este ou por outro Tribunal.
Incidente a Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O conhecimento do tema esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ - "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"
-, uma vez que não se trata aqui de discussão sobre o resultado
jurídico da aplicação de normas federais (quaestio iuris), senão da
revisão das premissas subjacentes (quaestio facti).
- **Item 3 (texto oficial):** "Extinto o procedimento, sem resolução do mérito, por falta de
interesse de agir superveniente, o juiz deve pesquisar a
responsabilidade pela demanda, bem como pelo seu esvaziamento, no
afã de imputar os honorários". Precedente do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº
284/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. Exige-se para a admissão do apelo clareza na indicação dos
artigos de lei federal alegadamente violados, bem como a explanação
coerente, clara e precisa da medida em que o aresto objurgado teria
afrontado cada um desses dispositivos, ou a eles tenha dado
interpretação divergente da adotada por este ou por outro Tribunal.
Incidente a Súmula nº 284/STF.
2. O conhecimento do tema esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ - "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"
-, uma vez que não se trata aqui de discussão sobre o resultado
jurídico da aplicação de normas federais (quaestio iuris), senão da
revisão das premissas subjacentes (quaestio facti).
3. "Extinto o procedimento, sem resolução do mérito, por falta de
interesse de agir superveniente, o juiz deve pesquisar a
responsabilidade pela demanda, bem como pelo seu esvaziamento, no
afã de imputar os honorários". Precedente do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - CONTEXTO DOS AUTOS DISSOCIADO - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1337635>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
