{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20692,"origem":"stj","sha256_origem":"63fb2b67756a8dfa8a1e2280454fbeced73336a4e75a6392d5db264f61db2b0d","registro_original":{"id_fonte":"000833373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131086","numero_registro":"202201478973","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. PROTESTO DA CDA. POSSIBILIDADE.\n1. Em sede de acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos\n(REsp 1686659/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO,\njulgado em 28/11/2018, DJe 11/03/2019), a Primeira Seção/STJ\npacificou entendimento no sentido de que a Fazenda Pública possui\ninteresse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na\nforma do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997, com a\nredação dada pela Lei n. 12.767/2012.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009492 ANO:1997\n        ART:00001 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - PROTESTO DA CDA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1686659>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 777),\n         <<AgInt no REsp 1965711>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1545927>>-SC\n(PROTESTO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS - LEI N. 11.101/2005)\n   STJ - {{REsp 1932057}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"91a172c019b768221f906708aafb63fc6ec9dda2717dc915c9c7f6741b7c87b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
