# Registro público: STJ — 2027050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eed6df93d2800ca308414112a87685660d4e7003b31632854d57c80af8fdad1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA
NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULA
568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de
que a interpretação da parte dispositiva da sentença não pode ser
feita de maneira isolada, mas sim em alinhamento ao contexto
delineado em toda a fundamentação do julgado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA
NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULA
568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de
que a interpretação da parte dispositiva da sentença não pode ser
feita de maneira isolada, mas sim em alinhamento ao contexto
delineado em toda a fundamentação do julgado. Precedentes.
2.   Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA - PARTES DISPOSITIVAS)
   STJ - <<REsp 900561>>-SP
(SENTENÇA - DISPOSITIVO - INTERPRETAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1720245>>-RS,
         <<REsp 1512227>>-SE,
         <<AgRg no Ag 1135889>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
