{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20697,"origem":"stj","sha256_origem":"6c6702c5a77dc56cccff2c1b3cb3ea0e0d7b52c75f192fda089ceda5c335abf0","registro_original":{"id_fonte":"000833378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026856","numero_registro":"202202945913","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO.  PROFESSOR APOSENTADO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE\nTRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\n1. A Corte de origem adotou posicionamento que está alinhado com a\norientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça\nsegundo a qual \"(...) nos casos em que a pretensão envolve o\npagamento de vantagem pecuniária, atinente à complementação da\naposentadoria, sem que isso envolva a revisão dos critérios\nutilizados no próprio ato de aposentação, por se tratar de\nprestações de trato sucessivo que se renovam mensalmente, quando não\ntiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a\nprescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas\nanteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos\ntermos da Súmula 85 do STJ\" (AgInt no AREsp n. 1.721.802/DF, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe\nde 5/4/2021).\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:85"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000085"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RELAÇÃO DE\nTRATO SUCESSIVO - SÚMULA 85/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1721802>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 966117>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2008039>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1d28e42e3d87af73accce0606fe38c3aeb9173b670a96ded5f4671955f9ee764","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
