# Registro público: STJ — 2026856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c6702c5a77dc56cccff2c1b3cb3ea0e0d7b52c75f192fda089ceda5c335abf0

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.  PROFESSOR APOSENTADO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A Corte de origem adotou posicionamento que está alinhado com a
orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça
segundo a qual "(...) nos casos em que a pretensão envolve o
pagamento de vantagem pecuniária, atinente à complementação da
aposentadoria, sem que isso envolva a revisão dos critérios
utilizados no próprio ato de aposentação, por se tratar de
prestações de trato sucessivo que se renovam mensalmente, quando não
tiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a
prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas
anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos
termos da Súmula 85 do STJ" (AgInt no AREsp n. 1.721.802/DF, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe
de 5/4/2021).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
