{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20699,"origem":"stj","sha256_origem":"4805f965c6d98efbd10ef262a1e04cf649a45bb57755f4be27826a9416c317f6","registro_original":{"id_fonte":"000833380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005968","numero_registro":"202201703286","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA\nAO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. TAIFEIROS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.\nINSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO ATRELADA AO\nREEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,\ncontradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa art.\n1.022 do CPC/2015.\n2. Configura-se exercício do direito de anular qualquer medida de\nautoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato,\nnão se devendo falar em decadência administrativa com a instauração\nde processo administrativa para apurar eventual irregularidade.\nPrecedentes.\n3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso\nespecial (Súmula 7/STJ).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO OCORRÊNCIA -\nINSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO)\n   STJ - <<AgRg no RMS 44362>>-MS,\n         <<AgInt no RMS 47966>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7128cb6e228629e1c75ebf808631a1556faf6c7b6dc6a1103805b56e826665d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
