{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20705,"origem":"stj","sha256_origem":"f95f39dc85aa772688c6a16e81af132db2faabcfeec03b61c5930663b5a9c628","registro_original":{"id_fonte":"000833386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1914726","numero_registro":"202003392976","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. AFASTAMENTO DO ART. 166 DO\nCTN NO ÂMBITO DO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. AGRAVO\nINTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nAUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Da análise das razões do agravo interno verifica-se que a\nagravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, razão\npela qual não é possível conhecer do presente agravo interno, haja\nvista a incidência do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula nº 182\ndesta Corte, in verbis: \"É inviável o agravo do art. 545 do CPC que\ndeixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada\".\n2. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento quanto ao\ncabimento de impugnação parcial de capítulos autônomos em sede de\nagravo interno, admitindo a desnecessidade de impugnação específica\nde todos os fundamentos da decisão recorrida e reconhecendo a\npreclusão dos capítulos não impugnados (EREsp 1424404/SP, Rel.\nMinistro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021,\nDJe 17/11/2021). Contudo, no caso em tela, os fundamentos impugnados\nnão são autônomos, o que impossibilita o conhecimento parcial do\npresente agravo interno.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SUMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 42515>>-RS,\n         <<AgInt na Rcl 41185>>-RJ\n(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS -\nPOSSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"19a54ce3dbd9cf37392204b71e5a27e7fdb005d455f1ade80e56a5c3ccd26e1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
