{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20715,"origem":"stj","sha256_origem":"675ee615c41d8cef470e34b85949fdfb54d1758064b61e21d03c0abad388c897","registro_original":{"id_fonte":"000833412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058520","numero_registro":"202200191572","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MANDATO\nELETIVO. CASSAÇÃO. QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. VOTAÇÃO. NULIDADE.\nREEXAME. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja\nreconhecida a nulidade de decreto legislativo que efetivou a\ncassação de mandato eletivo. Na sentença, denegou-se a segurança. No\nTribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - Sobre a alegada nulidade do processo que decretou a cassação de\nmandato eletivo, a Corte a quo analisou as alegações da parte com\nos seguintes fundamentos: \"Premissa lançada, vê-se do \"case\" que,\napesar de o Presidente da Câmara Municipal ter comunicado em sessão\nque, para caracterizar a quebra de decoro parlamentar por parte do\ndenunciado, seriam necessários 09 (nove) votos, correspondentes à\nmaioria absoluta dos membros da Câmara, na primeira infração foram\napurados 13 (treze) votos a favor e 04 (quatro) abstenções, enquanto\nque, na segunda infração, foram apurados 14 (quatorze) votos a\nfavor, 01 (um) voto contra e 02 (duas) abstenções. Dessa forma,\nembora consignada a necessidade tão somente da maioria absoluta, é\ncerto que o quórum exigido para a decretação da perda do mandato de\nvereador, de acordo com a previsão do Decreto-lei nº 201/67 e do\nRegimento Interno da Casa Legislativa -dois terços -, foi \"in casu\"\nmaterialmente atingido. E não há que se falar, com a respeitosa\nvênia devida ao ilustrado entendimento externado em sentido\ncontrário, na configuração concreta de prejuízo na condução dos\ntrabalhos com base no quórum equivocado. Com efeito, ostentam os\nedis a plena liberdade para votar de acordo com a sua convicção,\nindependentemente do quórum anunciado pelo presidente da sessão.\nAssim, a alegação de que a indicação errônea do quórum de votação\ninfluenciou negativamente os votantes, pois \"muitos não iriam se\nposicionar sem necessidade\", com a renovada vênia, não convence,\nmáxime no caso corrente, em que verificada a ostensiva\nexteriorização pelos vereadores do veredito condenatório. [...] Em\nsuma, na medida em que atingido o quórum legalmente exigido para a\ncassação e indemonstrado qualquer prejuízo decorrente da irregular\nindicação pelo condutor da sessão de quórum simplificado, há de ser\nconfirmada nesta instância julgadora a denegação sentencial da\nsegurança aspirada.\"\nIII - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c3440680b4f75ab9ac6102742bd905c6c52cf193075dbf8837b23342a7c95ca7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
