{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20723,"origem":"stj","sha256_origem":"bd26f3c0d94d6ca95770e7015287ed814ee498b1ad49bb606a16204d44a745d1","registro_original":{"id_fonte":"000833420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877060","numero_registro":"202001280684","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA.\nEXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. CONCESSÃO PARCIAL DA\nSEGURANÇA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Karina\nIndústria e Comércio Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do\nBrasil em Guarulhos objetivando computar a receita decorrente de\nvendas destinadas à Zona Franca de Manaus como receita de exportação\nao exterior para fins de determinação dos valores relativos ao\nreintegra.\nII - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a\nsentença foi reformada para reconhecer o direito ao creditamento do\nreintegra às vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, Bonfim/RR e\nBoa Vista/RR, bem como para reconhecer o direito à compensação nos\ntermos da fundamentação acima. Esta Corte negou provimento ao\nrecurso especial.\nIII -  O Tribunal de origem, ao apreciar o conjunto fático dos\nautos, consignou expressamente que o \"benefício tratado neste pode\nser estendido a outras áreas de livre comércio, limitando-se, o\nmandamus contudo, àquelas expressamente citadas no artigo 527 do\nDecreto n.º 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), quais sejam, Boa\nVista e Bonfim/RR.\"\nIV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firme no\nsentido de que somente é possível a extensão do benefício fiscal\nprevisto no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários\npara as Empresas Exportadoras (Reintegra) às Áreas de Livre Comércio\n(ALC) de Boa Vista/RR e Bonfim/RR, sendo indevida a referida\nextensão às ALC de Tabatinga/AM, Guajará-Mirim/RO, Brasiléia,\nCruzeiro do Sul e Epitaciolândia/AC, Macapá/AP e Santana/AP e demais\náreas. Nesse sentido: (AgInt no REsp n. 1.947.412/RS, relator\nMinistro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de\n5/4/2022, AgInt no REsp n. 1.893.713/PR, relator Ministro Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado\nem 2/5/2022, DJe de 4/5/2022, AgInt no REsp n. 1.917.160/SC, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/5/2022, DJe\nde 5/5/2022 e AgInt no REsp n. 1.867.720/PR, relator Ministro Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado\nem 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.)\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:006759 ANO:2009\n        ART:00527"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS\nEMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA) - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL -\nÁREAS DETERMINADAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1947412>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1893713>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1917160>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1867720>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"55390fc36c53134ed7a21d06af629685d0bdab3b69bdb6975aea97e4ddddd057","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
