# Registro público: STJ — 1937756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e410c1ab902444d82586c7f482c84ee33dde72792260e5539453fcd05dc34540

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE
DEVER INERENTE AO PODER FAMILIAR. EXAME DA EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO DA
MEDIDA NA HIPÓTESE CONCRETA. GRADAÇÃO. POSSIBILIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU VULNERABILIDADE FAMILIAR QUE
JUSTIFICAM A REDUÇÃO DA MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser reconhecida a prevenção para decidir o presente feito
pelo julgamento do REsp 1.735.285/MG, nos termos dos arts. 71 do
RISTJ e 930, parágrafo único, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A sanção pecuniária prevista no art. 249 do ECA é medida que,
além de ser essencialmente sancionatória, também possui caráter
preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que as condutas
censuradas não mais se repitam a bem dos filhos.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a multa, reduzida para aquém do patamar legal, é
medida que se impõe em razão da gravidade dos atos praticados pelos
genitores em desfavor da filha (negligência em propiciar educação),
de modo que a hipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade da
família, nessas circunstâncias, deve ser levada em consideração
somente na fixação do quantum, mas não na exclusão absoluta da
medida sancionatória, dado seu caráter preventivo e inibidor de
repetição da conduta censurada. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE
DEVER INERENTE AO PODER FAMILIAR. EXAME DA EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO DA
MEDIDA NA HIPÓTESE CONCRETA. GRADAÇÃO. POSSIBILIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU VULNERABILIDADE FAMILIAR QUE
JUSTIFICAM A REDUÇÃO DA MULTA.
1. Deve ser reconhecida a prevenção para decidir o presente feito
pelo julgamento do REsp 1.735.285/MG, nos termos dos arts. 71 do
RISTJ e 930, parágrafo único, do CPC/2015.
2. A sanção pecuniária prevista no art. 249 do ECA é medida que,
além de ser essencialmente sancionatória, também possui caráter
preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que as condutas
censuradas não mais se repitam a bem dos filhos.
3. Hipótese em que a multa, reduzida para aquém do patamar legal, é
medida que se impõe em razão da gravidade dos atos praticados pelos
genitores em desfavor da filha (negligência em propiciar educação),
de modo que a hipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade da
família, nessas circunstâncias, deve ser levada em consideração
somente na fixação do quantum, mas não na exclusão absoluta da
medida sancionatória, dado seu caráter preventivo e inibidor de
repetição da conduta censurada. Precedentes.
4. Agravo Interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATOS PRATICADOS PELOS GENITORES EM DESFAVOR DA FILHA -
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU VULNERABILIDADE - FIXAÇÃO DO QUANTUM
-  EXCLUSÃO ABSOLUTA DA MEDIDA SANCIONATÓRIA)
   STJ - <<REsp 1658508>>-RJ,
         <<REsp 1780008>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00249

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art249)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2138801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86828/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1944020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75263/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1995403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64590/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
