{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20731,"origem":"stj","sha256_origem":"0be73b64a73cd9c62b8f05abc517cca0e4cb7cb143147122eb16dc15057922e1","registro_original":{"id_fonte":"000833428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920247","numero_registro":"202100327342","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. EXTINÇÃO\nDO FEITO. ART. 485, VI, CPC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO\nART. 156 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 92/2002. AUDITOR FISCAL POR\nTRANSPOSIÇÃO DE CARGO DE AGENTE FISCAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\nCOMPETÊNCIA DO STF. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. REEXAME.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Não havendo determinação pelo STF, no julgamento de ADI, para a\nsuspensão de todos os processos que versem sobre o tema, o CPC/2015\nconfere ao julgador a decisão de concedê-lo ou não.\n2. O STJ entende que \"a propositura de ação direta de\ninconstitucionalidade, por si só, não suspende a eficácia da lei nem\nsuspende o curso dos processos que nela se baseiem\" (AREsp\n905.258/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe\n21.2.2019).\n3. Conforme consignado no decisum agravado, a questão esbarra no\nóbice da Súmula 7/STJ, porquanto, de acordo com o estabelecido pelo\nacórdão recorrido, \"no âmbito da referida ação ordinária nº.\n23504/2002 restou decidido que a transposição para o cargo de\nAuditor Fiscal inativo (e, com isso, assegurado o direito ao\nrecebimento dos benefícios garantidos aos Auditores) só seria\npossível aos Agentes Fiscais inativos, cuja investidura originária\ntenha sido feita por concurso público para o cargo AF-1\", situação\nem que não se enquadrariam os ora agravantes.\n4. Extrai-se do acórdão impugnado e das razões recursais que o\nacolhimento da pretensão demanda reexame do contexto\nfático-probatório, mormente dos limites da coisa julgada, o que não\nse admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00313 INC:00004 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - SUSPENSÃO DA\nEFICÁCIA DA LEI OU DO CURSO DOS PROCESSOS - NÃO OBRIGATORIEDADE)\n   STJ - <<AREsp 905258>>-SP\n(AUDITOR FISCAL - TRANSPOSIÇÃO DE CARGO DE AGENTE FISCAL - NÃO\nENQUADRAMENTO - REEXAME - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1784145>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1612776>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d61f4ab6a404f160e377b25a9d0ccdd60d9ff7fa8d9f255325c51316a264283f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
