# Registro público: STJ — 1920247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0be73b64a73cd9c62b8f05abc517cca0e4cb7cb143147122eb16dc15057922e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. EXTINÇÃO
DO FEITO. ART. 485, VI, CPC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 156 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 92/2002. AUDITOR FISCAL POR
TRANSPOSIÇÃO DE CARGO DE AGENTE FISCAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo determinação pelo STF, no julgamento de ADI, para a
suspensão de todos os processos que versem sobre o tema, o CPC/2015
confere ao julgador a decisão de concedê-lo ou não.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ entende que "a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade, por si só, não suspende a eficácia da lei nem
suspende o curso dos processos que nela se baseiem" (AREsp
905.258/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
21.2.2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme consignado no decisum agravado, a questão esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ, porquanto, de acordo com o estabelecido pelo
acórdão recorrido, "no âmbito da referida ação ordinária nº.
23504/2002 restou decidido que a transposição para o cargo de
Auditor Fiscal inativo (e, com isso, assegurado o direito ao
recebimento dos benefícios garantidos aos Auditores) só seria
possível aos Agentes Fiscais inativos, cuja investidura originária
tenha sido feita por concurso público para o cargo AF-1", situação
em que não se enquadrariam os ora agravantes.
- **Item 4 (texto oficial):** Extrai-se do acórdão impugnado e das razões recursais que o
acolhimento da pretensão demanda reexame do contexto
fático-probatório, mormente dos limites da coisa julgada, o que não
se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. EXTINÇÃO
DO FEITO. ART. 485, VI, CPC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 156 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 92/2002. AUDITOR FISCAL POR
TRANSPOSIÇÃO DE CARGO DE AGENTE FISCAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo determinação pelo STF, no julgamento de ADI, para a
suspensão de todos os processos que versem sobre o tema, o CPC/2015
confere ao julgador a decisão de concedê-lo ou não.
2. O STJ entende que "a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade, por si só, não suspende a eficácia da lei nem
suspende o curso dos processos que nela se baseiem" (AREsp
905.258/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
21.2.2019).
3. Conforme consignado no decisum agravado, a questão esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ, porquanto, de acordo com o estabelecido pelo
acórdão recorrido, "no âmbito da referida ação ordinária nº.
23504/2002 restou decidido que a transposição para o cargo de
Auditor Fiscal inativo (e, com isso, assegurado o direito ao
recebimento dos benefícios garantidos aos Auditores) só seria
possível aos Agentes Fiscais inativos, cuja investidura originária
tenha sido feita por concurso público para o cargo AF-1", situação
em que não se enquadrariam os ora agravantes.
4. Extrai-se do acórdão impugnado e das razões recursais que o
acolhimento da pretensão demanda reexame do contexto
fático-probatório, mormente dos limites da coisa julgada, o que não
se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - SUSPENSÃO DA
EFICÁCIA DA LEI OU DO CURSO DOS PROCESSOS - NÃO OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<AREsp 905258>>-SP
(AUDITOR FISCAL - TRANSPOSIÇÃO DE CARGO DE AGENTE FISCAL - NÃO
ENQUADRAMENTO - REEXAME - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1784145>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1612776>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00313 INC:00004 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art313)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1070538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52288/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2090822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46255/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 313 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-313/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 313 do Código de Processo Civil organiza o regime de processo, adoção, parto e determinará, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 100 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 61b9cff9e5bae12ffc62450ddb91dd8a0388288d40dd22b3446111f5d8772aa4
- **SHA-256 do registro documental:** 0be73b64a73cd9c62b8f05abc517cca0e4cb7cb143147122eb16dc15057922e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-313%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 0be73b64a73cd9c62b8f05abc517cca0e4cb7cb143147122eb16dc15057922e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.009.207 do STJ: execução de título executivo extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009207/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009207%2F)

