# Registro público: STJ — 1785417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48830dca38458170356a293d41d5b21f03956b1cb9bb903d4371606ff48bb09a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO PARCIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
FIXADOS NA EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento do STJ, não haverá necessidade de
fixação de honorários advocatícios previstos no art. 85, § 7º, do
CPC/2015 quando a Execução não tiver sido impugnada e seu pagamento
ocorrer por precatório.
- **Item 2 (texto oficial):** No entanto, oferecida resistência à Execução da Sentença, são
devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da
causalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Insurge-se a parte exequente, ora agravante, contra a base de
cálculo dos honorários, pugnando pela adoção do valor total do
cumprimento de sentença, e não sobre o valor do excesso apresentado
na impugnação.
- **Item 4 (texto oficial):** Todavia, verifica-se que o acórdão recorrido está em sintonia com
a jurisprudência desta Corte, que admite a condenação em honorários
advocatícios sobre o valor controverso da Execução, que, no caso, é
o excesso de Execução apresentado na impugnação rejeitada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO PARCIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
FIXADOS NA EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO.
1. Consoante o entendimento do STJ, não haverá necessidade de
fixação de honorários advocatícios previstos no art. 85, § 7º, do
CPC/2015 quando a Execução não tiver sido impugnada e seu pagamento
ocorrer por precatório.
2. No entanto, oferecida resistência à Execução da Sentença, são
devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da
causalidade.
3. Insurge-se a parte exequente, ora agravante, contra a base de
cálculo dos honorários, pugnando pela adoção do valor total do
cumprimento de sentença, e não sobre o valor do excesso apresentado
na impugnação.
4. Todavia, verifica-se que o acórdão recorrido está em sintonia com
a jurisprudência desta Corte, que admite a condenação em honorários
advocatícios sobre o valor controverso da Execução, que, no caso, é
o excesso de Execução apresentado na impugnação rejeitada.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO - EXECUÇÃO DE
SENTENÇA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1814321>>-RS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR CONTROVERSO - EXCESSO DE EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1885632>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2199581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102818/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2166919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159993/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2108828](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58700/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
