{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20735,"origem":"stj","sha256_origem":"9663ea7632e4fa69c9758cd1045bbb8ae3578fad8265b417eacb85b12dec7c31","registro_original":{"id_fonte":"000833432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1655390","numero_registro":"201700058633","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO\nSINDICAL. ART. 578 DA CLT. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS.\nINCIDÊNCIA.\n1. Não se pode conhecer da irresignação quanto à competência da\nJustiça Comum para análise do feito, porquanto tal questão não foi\ntrazida em Recurso Especial, consistindo em inovação recursal,\nvedada pelo ordenamento jurídico. Acrescente-se o entendimento do\nSTJ de que as matérias de ordem pública precisam igualmente de\nprequestionamento, o que não se confunde com - muito menos anula - a\npossibilidade de arguição em qualquer grau e instância judicial.\n2. É firme neste Tribunal Superior o entendimento de que\ncontribuição sindical é devida por todos os trabalhadores, inclusive\npelos servidores públicos, excetuados, em relação a estes, os\ninativos.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ff360c2a8dba4e13c5577b08b45b4467e9760234458106d43c5eed0d8b4afda6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
