{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2074,"origem":"stj","sha256_origem":"2b8c1d68165a8f559a49adbbf924ff5d0c0f3ed3d231ca4ea142673b8acf98ee","registro_original":{"id_fonte":"000813582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960255","numero_registro":"202102945691","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-02-22","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.\n1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.959.623, 1.960.255 E\n1.964.456. ADMISSÃO.\n1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese\ncontrovertida: a) legitimidade passiva da concessionária de energia\nelétrica ao lado da Aneel e da União para as demandas em que se\ndiscute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder\nPúblico a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo\ndas quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; b)\nmérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder\nPúblico a\nrespeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas\nanuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.\n2. Recurso Especial submetido ao regime do art. 1.036 e seguintes do\nCPC.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"I) Legitimidade passiva da\nconcessionária de energia elétrica ao lado da Aneel e da União para\nas demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos\nexpedidos pelo Poder Público a respeito  de  parcela  dos  objetivos\ne  parâmetros  de  cálculo  das  quotas  anuais  da Conta de\nDesenvolvimento Energético - CDE; II) Mérito atinente à legalidade\ndos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela\ndos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de\nDesenvolvimento Energético - CDE\" e, igualmente por unanimidade,\ndeterminou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos\nespeciais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam\ncom o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do\nRISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros\nOg Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1148\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/583dbe44-bd05-4482-96bd-5bdbca597d87/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c8a58382366cf45e5a98e4cf5a3665b78a45d1dadccf26e04f4633f13889520f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
