# Registro público: STJ — 2010005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e0458ec48981b4f14d0112bab62cabf69905abacdf906f0097e3b73b9f01902

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 7/STJ.
APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
PATRONAIS. COPARTICIPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO MONTANTE
RETIDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E IRRF.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, entendendo
incidente a Súmula 83/STJ, não conheceu do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há o devido combate ao decisum que afirmou a incidência da
Súmula 83/STJ. Incumbe à parte, no Agravo, pelo menos apontar
precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na
decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não
conhece do Agravo.
- **Item 3 (texto oficial):** A reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
afasta a tese do agravante quando dispõe que "o montante retido a
título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do
empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da
contribuição previdenciária patronal", o mesmo raciocínio se aplica
ao IRRF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 7/STJ.
APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
PATRONAIS. COPARTICIPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO MONTANTE
RETIDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E IRRF.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, entendendo
incidente a Súmula 83/STJ, não conheceu do Recurso Especial.
 2. Não há o devido combate ao decisum que afirmou a incidência da
Súmula 83/STJ. Incumbe à parte, no Agravo, pelo menos apontar
precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na
decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não
conhece do Agravo.
 3. A reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
afasta a tese do agravante quando dispõe que "o montante retido a
título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do
empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da
contribuição previdenciária patronal", o mesmo raciocínio se aplica
ao IRRF.
 4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
