{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20745,"origem":"stj","sha256_origem":"c3e976bbea412cfb44fddf106d7b73d59a98da69c6b38d0b7d4683a306163219","registro_original":{"id_fonte":"000833448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018415","numero_registro":"202202451601","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS\nCOMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA\nINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. MANDADO DE SEGURANÇA\nCOLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS.\nILEGITIMIDADE PARA IMPETRAÇÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM.\nALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. \"A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção\naos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das\nformas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo\ninterno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de\nreforma por meio do reexame de questão já decidida\" (EDcl no RE no\nAgRg nos EREsp 1.303.543/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura, Corte Especial, DJe 10.9.2019).\n 2. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança Coletivo impetrado\npela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - ANCT,\nobjetivando a escrituração dos créditos vincendos de PIS/COFINS,\ndecorrentes das aquisições para revenda dos produtos monofásicos,\nmediante a aplicação das alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS),\nsuspendendo-se a exigibilidade dos respectivos créditos tributários.\n 3. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, visto que\na Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de\nmaneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em\nconformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão\nser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da\nparte.\n 4. Não há como rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à\nlegitimidade ad causam da Associação Nacional dos Contribuintes de\nTributos (ANCT) para a impetração de Mandado de Segurança Coletivo,\npois a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende\nde simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame\ndos elementos de convicção postos no processo, providência\nincompatível com a via estreita do Recurso Especial, a teor da\nSúmula 7 do STJ.\n 5. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno ao qual se\nnega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(LEGITIMIDADE PARA A IMPETRAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1945796>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1799528>>-RS\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO -\nFUNGIBILIDADE - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)\n   STJ - <<EDcl no RE no AgRg nos EREsp 1303543>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6edc95da4ee7ead7733c8b48b3350e1a0a309b97a1765c3508f9cd1c46a3bd3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
