# Registro público: STJ — 2010444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da58e6b9c8295568d8e0c026f36370ebd917fc2af12db6ab540c787629d2b04d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA
AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE
DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO
ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os
seguintes fundamentos (fl. 312, e-STJ): "Por outro viés, no que
tange à condenação em verba advocatícia, não socorre melhor sorte ao
Instituto, pois a ação foi ajuizada como procedimento comum,
conforme peça vestibular e reconhecida na sentença, aliás no próprio
relatório do presente julgado estabelece isso: 'Estas apelações
atacam sentença proferida em ação ordinária proposta pelo Sindicato
Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional -
Seção de São Vicente do Sul/RS, na condição de substituto
processual, contra o Instituto Federal Farroupilha', portanto não se
trata de ação civil pública, o que faz incidir os efeitos da
sucumbência nos termos da lei de regência (art. 85 do CPC)."
- **Item 2 (texto oficial):** Por outro lado, em relação à ação coletiva, ajuizada pelo
Sindicato como substituto processual, a jurisprudência do STJ tem
dispensado o mesmo tratamento à Ação Civil Pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim sendo, nos termos da jurisprudência do STJ, em ações
coletivas, não é cabível a condenação do autor em honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. O
referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor -
Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a
propositura da Ação Civil Pública -, quanto para o réu, em
obediência ao princípio da simetria.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA
AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE
DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO
ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os
seguintes fundamentos (fl. 312, e-STJ): "Por outro viés, no que
tange à condenação em verba advocatícia, não socorre melhor sorte ao
Instituto, pois a ação foi ajuizada como procedimento comum,
conforme peça vestibular e reconhecida na sentença, aliás no próprio
relatório do presente julgado estabelece isso: 'Estas apelações
atacam sentença proferida em ação ordinária proposta pelo Sindicato
Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional -
Seção de São Vicente do Sul/RS, na condição de substituto
processual, contra o Instituto Federal Farroupilha', portanto não se
trata de ação civil pública, o que faz incidir os efeitos da
sucumbência nos termos da lei de regência (art. 85 do CPC)."
 2. Por outro lado, em relação à ação coletiva, ajuizada pelo
Sindicato como substituto processual, a jurisprudência do STJ tem
dispensado o mesmo tratamento à Ação Civil Pública.
 3. Assim sendo, nos termos da jurisprudência do STJ, em ações
coletivas, não é cabível a condenação do autor em honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. O
referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor -
Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a
propositura da Ação Civil Pública -, quanto para o réu, em
obediência ao princípio da simetria.
 4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES COLETIVAS - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<EAg 654254>>-RS,
         <<REsp 1870471>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1367400>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2147286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75688/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2458915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109359/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2116980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56018/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 510 do STJ: Pagamento pelo Ministério Público de despesas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-510/) — Citação da mesma norma
