# Registro público: TJSE — 00006118920138250077

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** INDIAROBA
- **Classe:** Execução Contra a Fazenda Pública
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2013-10-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2074765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2074765.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00e78d5b1a835fd16afb4325e0c95ae411942134c73ac9d7e3ed996446e54329

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 41
- **Primeiro ato com data válida:** 2013-10-29
- **Último ato com data válida:** 2016-03-04

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-03-04** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-01-28** — Definitivo (TPU 246)
> **2015-09-24** — Petição (TPU 85)
> **2015-09-24** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2015-09-24** — Definitivo (TPU 246)
> **2015-09-02** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2015-08-20** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2015-08-17** — Documento (TPU 581)
> **2015-08-17** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2015-08-17** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-07-20** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-07-15** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes | Levantamento de Valor

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-03-04T07:56:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-17T09:40:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-20T12:18:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-09T13:57:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-08T09:21:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-12-18T13:00:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-18T11:11:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-05T08:36:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-01-21T08:38:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-12-16T12:51:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-28T10:23:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-09-24T09:43:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-09-24T09:42:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-09-24T09:39:59.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-09-02T10:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-08-20T12:24:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-08-17T09:44:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-08-17T09:26:51.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-07-15T13:14:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-07-09T13:38:10.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-03-07T12:20:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-12-18T14:27:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-12-04T09:47:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18179", "nome": "Indiaroba"}}
- 2014-10-03T09:50:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-09-18T11:11:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-09-12T10:00:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-09-08T10:55:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-09-03T11:19:18.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2014-09-03T11:17:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-09-03T11:17:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-08-12T09:50:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-08-06T10:05:22.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-08-01T09:49:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-04-02T11:55:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-04-01T13:53:46.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-02-28T08:54:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-01-22T11:42:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-12-18T09:54:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-11-29T15:44:54.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-10-29T12:59:46.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 41 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2074765.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)
- [Outros processos do assunto TPU 9160](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9160)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/00e78d5b1a835fd16afb4325e0c95ae411942134c73ac9d7e3ed996446e54329.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Levantamento de Valor — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2013-10-29 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2013-11-29 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2014-09-03 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2014-09-18 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2014-10-03 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2014-12-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2014-12-18 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2015-03-07 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2015-07-09 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2015-07-15 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2015-08-17 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2015-08-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2015-08-20 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2015-09-02 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2015-09-24 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2015-09-24 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2015-09-24 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2016-01-28 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/10`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-29 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/38`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-03 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/27`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-12-04 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/22`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T19:36:43\.339000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20131029120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2013\-10\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 00e78d5b1a835fd16afb4325e0c95ae411942134c73ac9d7e3ed996446e54329

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00001619220128250074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2577290/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10686, 9160
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): INDIAROBA / 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS
- [TJDFT — 00422316020168070018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5933646/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686, 9160
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): INDIAROBA / 2? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF
- [TRT2 — 00006326520125020441](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5932114/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10686, 9160
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): INDIAROBA / 1ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJSE — 00305213020158250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2100669/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10686, 9160
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): INDIAROBA / 3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TRT2 — 00004216120125020301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4269730/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10686, 9160
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): INDIAROBA / 1ª Vara do Trabalho de Guarujá
- [TRT2 — 00003194620145020082](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3414271/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686, 9160
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): INDIAROBA / 82ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJSE — 00004027920158250068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2580615/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): INDIAROBA / RIBEIRÓPOLIS
- [TJTO — 50013136120138272738](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1723796/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJTO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): INDIAROBA / Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b832e2717fb6ed958fca68787970ad352bf904d7a42b5235b464525c7ba6c821
- **SHA-256 do registro documental:** 00e78d5b1a835fd16afb4325e0c95ae411942134c73ac9d7e3ed996446e54329
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0dc73c7d73d0a67b227848880167316327920bfd3bf09c61e9f764b9d3bf7369
- **SHA-256 do registro documental:** 00e78d5b1a835fd16afb4325e0c95ae411942134c73ac9d7e3ed996446e54329
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1000/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1000%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006118920138250077 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Multa Cominatória / Astreintes | Levantamento de Valor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “INDIAROBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
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