# Registro público: STJ — 1964456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-02-22
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2075/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49af6f32f84481375f38a8767961f937fb6cff508a5bec4a630592bb65225ef0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.959.623, 1.960.255 E
1.964.456. ADMISSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: a) legitimidade passiva da concessionária de energia
elétrica ao lado da Aneel e da União para as demandas em que se
discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder
Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo
das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; b)
mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder
Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo
das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso Especial submetido ao regime do art. 1.036 e seguintes do
CPC.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.959.623, 1.960.255 E
1.964.456. ADMISSÃO.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: a) legitimidade passiva da concessionária de energia
elétrica ao lado da Aneel e da União para as demandas em que se
discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder
Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo
das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; b)
mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder
Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo
das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.
2. Recurso Especial submetido ao regime do art. 1.036 e seguintes do
CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça:  "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "I) Legitimidade passiva da
concessionária de energia elétrica ao lado da Aneel e da União para
as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos
expedidos pelo Poder Público a respeito  de  parcela  dos  objetivos
e  parâmetros  de  cálculo  das  quotas  anuais  da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE; II) Mérito atinente à legalidade
dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela
dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE" e, igualmente por unanimidade,
determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos
especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam
com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do
RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2261206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160673/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5
- [STJ — 2090133](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109450/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160672/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5
