# Registro público: STJ — 2012257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20752/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f1230f8ea55c6b5f82520468d6167bdc74a35cb52a14ddc9614dd372cad923c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. VERBA HONORÁRIA EM
DUPLICIDADE NA MESMA FASE PROCESSUAL EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE.
BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do presente recurso, a parte nada disse a respeito
dos fundamentos adotados pela decisão agravada quanto à não
ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC - suposta
negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem -, o que
atrai, no ponto, a incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o entendimento do STJ, configura ofensa ao postulado
do non bis in idem a fixação de novos honorários advocatícios em
favor do exequente/impugnado, no âmbito do cumprimento de sentença,
quando já arbitrada a verba em detrimento do executado/impugnante
por ocasião do decisum que julgou improcedente a impugnação. "Isto
porque se revela 'inadmissível a fixação de duas verbas para a mesma
fase, uma vez que ambas têm a mesma finalidade, qual seja,
remunerar o trabalho do causídico da exeqüente na busca da efetiva
obtenção do crédito reconhecido no título judicial exeqüendo'" (AgRg
no REsp 1.461.262/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
DJe 4.8.2015). Na mesma linha: AgInt no REsp 1.807.917/RS, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28.10.2020.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. VERBA HONORÁRIA EM
DUPLICIDADE NA MESMA FASE PROCESSUAL EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE.
BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 1. Nas razões do presente recurso, a parte nada disse a respeito
dos fundamentos adotados pela decisão agravada quanto à não
ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC - suposta
negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem -, o que
atrai, no ponto, a incidência da Súmula 182/STJ.
 2. Consoante o entendimento do STJ, configura ofensa ao postulado
do non bis in idem a fixação de novos honorários advocatícios em
favor do exequente/impugnado, no âmbito do cumprimento de sentença,
quando já arbitrada a verba em detrimento do executado/impugnante
por ocasião do decisum que julgou improcedente a impugnação. "Isto
porque se revela 'inadmissível a fixação de duas verbas para a mesma
fase, uma vez que ambas têm a mesma finalidade, qual seja,
remunerar o trabalho do causídico da exeqüente na busca da efetiva
obtenção do crédito reconhecido no título judicial exeqüendo'" (AgRg
no REsp 1.461.262/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
DJe 4.8.2015). Na mesma linha: AgInt no REsp 1.807.917/RS, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28.10.2020.
 3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VERBA HONORÁRIA EM DUPLICIDADE NA MESMA FASE PROCESSUAL EM FAVOR DA
PARTE EXEQUENTE - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no REsp 1461262>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1807917>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
