# Registro público: STJ — 2025464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7aba14ef22e182950479bd5647f4529c4941da5971c791aef72712a61624c4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL.  FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática assentou: "infere-se que o julgado decidiu
a controvérsia, acerca da alíquota do ICMS, sob o enfoque
eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal
sua eventual reforma, no mérito, sob pena de usurpação de
competência inserta no art. 102 da Constituição Federal" (fl. 155,
e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No presente recurso, a parte agravante deixa de observar a
determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não refuta os
fundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do
Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de
admissibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra
decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da
decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado
merece modificação. Assim, não bastam alegações genéricas em sentido
contrário às afirmações da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na
espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação
atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada."
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL.  FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão monocrática assentou: "infere-se que o julgado decidiu
a controvérsia, acerca da alíquota do ICMS, sob o enfoque
eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal
sua eventual reforma, no mérito, sob pena de usurpação de
competência inserta no art. 102 da Constituição Federal" (fl. 155,
e-STJ).
2. No presente recurso, a parte agravante deixa de observar a
determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não refuta os
fundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do
Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de
admissibilidade.
3. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra
decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da
decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado
merece modificação. Assim, não bastam alegações genéricas em sentido
contrário às afirmações da decisão agravada.
4. Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na
espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação
atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada."
5. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 753564>>-SC,
         <<AgRg no REsp 840007>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no Ag 752308>>-SP,
         <<AgRg no REsp 849848>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1857492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22047/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1982830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20635/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f7aba14ef22e182950479bd5647f4529c4941da5971c791aef72712a61624c4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** f7aba14ef22e182950479bd5647f4529c4941da5971c791aef72712a61624c4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)

