{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20757,"origem":"stj","sha256_origem":"f75be864ec73e5ecfd52869ba7a118677119532fbb1eeedb3799b3844bbaaa47","registro_original":{"id_fonte":"000833472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058606","numero_registro":"202200193138","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO\nSUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA\nDO DECON PARA APLICAR MULTA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. PEDIDO DE\nANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7 DO\nSTJ. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURI E PERICULUM IN MORA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n 1. Não há periculum in mora. Eventual pagamento da multa é\nreversível: caso o processo administrativo seja anulado pelo STJ, o\nvalor pago pela multa será devolvido à recorrente. Observa-se que o\npresente fundamento, suficiente para manter a decisão recorrida, não\nfoi rebatido nas razões do Agravo Interno, o que caracteriza vício\nna fundamentação recursal. Dessa forma incide o óbice da Súmula 283\ndo STF: \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão\nrecorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso\nnão abrange todos eles\".\n 2. Em relação ao fumus boni juris, a Corte local assim consignou ao\ndecidir a controvérsia (fls. 396-398 e 404, e-STJ, grifei): \"De\nacordo com a Lei Complementar Estadual n° 30/02, art. 4°, o DECON\npossui competência para aplicar sanções administrativas em razão de\ninfrações cometidas no contexto da relação de consumo, vejamos\n(grifei): (...) É nítido nos autos, que não existe nenhuma violação\nao princípio da legalidade capaz de prejudicar os procedimentos\nadministrativos ora debatidos, pois há a devida observância da\ncompetência do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor\n(DECON) para aplicação da multa ora em análise. (...)  No caso em\ncomento, observa-se no processo de origem que não houve\nirregularidade passível de apreciação pelo Poder Judiciário, visto\nque à recorrente foi assegurado o devido processo legal, o\ncontraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais\nindispensáveis aos procedimentos judiciais administrativos, pois\ngarantida a possibilidade de defesa de seus direitos e interesses,\nconforme demonstrado através dos documentos de fls. 41/223\".\n 3. Como se observa, o Tribunal de origem entendeu que não houve\nirregularidades na condução do processo administrativo que\njustifiquem a atuação do Poder Judiciário. Concluir de modo diverso\nao que entendeu a Corte a quo demanda reexame de circunstâncias\nfático-probatórias da causa, o que não se admite nesta via\nexcepcional, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.\n 4. Portanto, em juízo de cognição sumária, tem-se que a requerente\nnão logrou êxito em demonstrar, nos termos acima exigidos, a\npresença concomitante dos requisitos para a concessão da tutela de\nurgência ora almejada.\n 5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9f837885b5299e8c1c90f30d2bef002c8733ffcedf2a8db9b5b561479c04b566","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
